(21) 2682-1379 Fale Conosco
[wpdreams_ajaxsearchlite]

É facultativa a autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo servidor público

21 de outubro de 2021

 

Vários docentes têm entrado em contato com a Assessoria Jurídica da Seção Sindical questionando a obrigatoriedade da entrega anual da Declaração de Bens e da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF pelo servidor público à Administração Pública.

declaração anual de bens é obrigatória e a sua imposição se encontra no art. 13 da Lei 8.429/92, essa regulada, até 08 de dezembro de 2021, pelo Decreto 5.483/2005 e, a partir do dia 09 de dezembro de 2021, será regulada pelo Decreto 10.571/2020. 

Essa declaração de bens pode ser feita por meio de formulário próprio ou, a critério do servidor, por meio de acesso à Declaração Anual de Ajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) com a Receita Federal.

Portanto, há duas formas de cumprir com a legislação citada:

         Preenchendo um formulário próprio que, atualmente, é apresentado junto ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP da Universidade. Mas que, a partir da entrada em vigor do Decreto 10.571/2020, em 9 de dezembro de 2021, deverá ser enviado no formato eletrônico, pelo próprio servidor, ao sistema da CGU; ou

         Autorizando acesso à Declaração do Imposto de Renda no aplicativo sou.gov.

Frisa-se que é facultado ao servidor escolher a forma de apresentação da declaração anual de bens, não sendo obrigatório fornecer autorização para acesso direto à Declaração Anual do Imposto de Renda.

O Portal do Servidor informa o passo-a-passo que deve ser seguido, tanto para quem pretende autorizar o acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, como para quem optar por não autorizá-lo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica

Observa-se que, a autorização tem validade por tempo indeterminado e poderá, a qualquer tempo, ser retirada pelo servidor. Do mesmo modo, é possível rever a decisão de não autorizar o acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesses casos, o passo-a-passo também consta no link mencionado acima.

Boechat e Wagner Advogados

 


Mais Notícias

Assessoria Jurídica da ADUR recomenda que docentes não cadastrem no SIGRH ocorrências/frequência do mês de abril

Postado em 09/05/2024

No dia 2 de maio a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) divulgou o memorando circular nº 227/2024, que orienta leia mais


ADUR conquista liminar que restabelece isenção do pagamento de pedágio para docentes

Postado em 09/05/2023

A ADUR-RJ obteve uma liminar favorável (link) aos docentes no processo que trata da isenção na cobrança do pedágio Viúva leia mais


Jurídico da ADUR em agosto

Postado em 29/07/2022

O agendamento para atendimento jurídico da ADUR no mês de agosto já começou! O advogado estará no campus Seropédica nos leia mais


Informe Jurídico: TRF concede liminar para retorno as aulas presenciais em 15 dias na ACP movida pelo MPF

Postado em 27/10/2021

Informe Jurídico 27 de outubro de 2021       O Tribunal Regional Federal, em sede de recurso de Agravo leia mais


É facultativa a autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo servidor público

Postado em 21/10/2021

21 de outubro de 2021   Vários docentes têm entrado em contato com a Assessoria Jurídica da Seção Sindical questionando leia mais


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS SOB A PERSPECTIVA DAS ENTIDAES SINDICAIS. ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS

Postado em 11/10/2021

11 de outubro de 2021 Clique aqui para ler o arquivo completo.


Sentença concede pagamento de adicionais ocupacionais a professores em trabalho remoto

Postado em 25/02/2021

25 de fevereiro, 2021 por Julio Canello Decisão em ação da Associação de Docentes da UFRRJ afasta parcialmente a aplicação leia mais


Nota da Assessoria Jurídica da ADUR sobre o Decreto 10.620/21

Postado em 22/02/2021

PARECER PRELIMINAR SOBRE O DECRETO 10.620/21, QUE DESMONTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS DERVIDORES FEDERAIS   Imprensa ADUR leia mais


Nota da Assessoria Jurídica da ADUR-RJ

Postado em 14/09/2020

Confira a nota da Assessoria Jurídica da ADUR-RJ sobre a conversão do tempo de serviço especial para tempo comum, questão leia mais


Nota Técnica da Assessoria Juridica da ADUR-RJ sobre Ofício Circular n. 53/2018-MP

Postado em 16/06/2020

Trata-se de análise solicitada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Seção Sindical do ANDES leia mais


demais notícias